Maio 2020
Situação de 1 a 3 de maio

Situação de 1 a 3 de maio

O decreto do Governo que limita a circulação entre concelhos, de 1 a 3 de maio, período em que se passará do estado de emergência para a situação de calamidade pública, já foi publicado no Diário da República.

O Decreto n.º 2-D/2020, de 1 de maio, procede ao estabelecimento da limitação à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo do estado de emergência e da situação de calamidade, proibindo, até às 23h59 de domingo, a circulação de pessoas para fora dos municípios de residência.
Esta restrição, em moldes idênticos à que foi aplicada durante o período da Páscoa, admite, entre outras exceções, as deslocações “para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

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