Maio 2020
COVID-19 || Documentos expirados serão aceites até 30 de outubro

COVID-19 || Documentos expirados serão aceites até 30 de outubro

O Governo alargou o prazo de atendibilidade de documentos suscetíveis de renovação, que tenham expirado durante o período da pandemia da Covid-19.

Assim, o cartão do cidadão, as certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a carta de condução, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade tenham expirado a partir do dia 15 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores, passaram a ser aceites até 30 de outubro de 2020, e não só até ao dia 30 de junho, conforme anteriormente estabelecido.
Esta modificação foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, o qual, por sua vez, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, e entrou em vigor no dia 17 de maio.
O novo diploma determina ainda que os documentos referidos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
 
Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar as Circulares AECOPS Nº 24/878/20, de 20 de março e Nº 83/906/20, de 18 de maio, disponíveis na área COVID-19.





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