Maio 2020
COVID-19 || AECOPS recomenda procedimentos durante a segunda fase de desconfinamento

COVID-19 || AECOPS recomenda procedimentos durante a segunda fase de desconfinamento

No seguimento da prorrogação da situação de calamidade, devido à pandemia de Covid-19, e no decurso da segunda fase do plano de desconfinamento, ambos com início no dia 18 de maio e término no dia 31 de maio, a AECOPS recomenda às empresas a adoção de alguns procedimentos durante o período em causa.

Assim, e sem prejuízo da leitura da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, e do calendário do Plano de Desconfinamento, que desde já se recomenda, reitera-se a importância de continuarem a ser observadas as seguintes normas no exercício da atividade das empresas de construção:
- adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- nas funções em que não seja possível o teletrabalho, estabelecimento, dentro dos limites previstos na lei ou em regulamentação laboral aplicável ao respetivo trabalhador, de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída.
Nas situações em que as funções em causa não permitam o teletrabalho:
- é permitida a deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais, sendo permitida a circulação de veículos particulares na via pública para este efeito;
- têm ser respeitadas, designadamente nos estaleiros, as recomendações das autoridades de saúde, nomeadamente em matéria de higiene (higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual) e de distâncias a observar entre as pessoas;
- considerando que a limitação do número máximo de passageiros transportados a um terço da lotação do veículo se destina a garantir a distância de segurança entre passageiros, de modo a minimizar o risco de contágio, recomenda-se que as empresas de construção limitem o número máximo de passageiros transportados a um terço da lotação do veículo e reforcem a limpeza diária dos veículos utilizados para deslocação dos trabalhadores.
- remete-se para a consulta do documento, elaborado pela AECOPS e a AICCOPN, com um conjunto de recomendações que visam apoiar as empresas de construção na definição de medidas especiais de prevenção do risco de contágio e de acompanhamento do pessoal em obra.
 
Para mais informações sobre a prorrogação da declaração de situação de calamidade e sobre o levantamento faseado das medidas de confinamento, as empresas podem consultar as Circulares AECOPS Nº 84/907/20 e Nº 85/794/20 (Aspetos laborais), ambas de 18 de maio e disponívesi na área COVID-19.












.

Ver todas as Noticias
12345