Junho 2020
Publicadas primeiras alterações ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Publicadas primeiras alterações ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

No dia 1 de agosto próximo, entram em vigor as primeiras alterações ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado há mais de 10 anos.

O referido regulamento, que consta da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, contém as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção, em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Agora, a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, vem, por um lado, “adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção”.
Por outro lado, o novo diploma vem atribuir um tratamento particular aos recintos itinerantes ou provisórios, uma vez que se verificou que “a aplicação do referido regime jurídico é desadequada e excessivamente regulamentada, dadas as características próprias destes espaços”.
Por fim, o novo diploma procura “adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos”.




 

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