Junho 2020
Situação de calamidade vai ser prolongada até 28 de junho mas AML deixa de estar sujeita a limitações especiais

Situação de calamidade vai ser prolongada até 28 de junho mas AML deixa de estar sujeita a limitações especiais

A declaração de situação de calamidade em Portugal vai ser prorrogada até ao próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.

A decisão foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, mas apresenta alterações face à terceira fase de desconfinamento, as quais são aplicáveis a partir do dia 15 de junho.
Assim, deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, aplicando-se as regras gerais vigentes para o resto do País. Nomeadamente, e entre outras, passam a ser permitidas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas; alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores.
Mantém-se, por outro lado, a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.

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