Junho 2020
COVID-19 || ACT fiscaliza cumprimento das regras da DGS

COVID-19 || ACT fiscaliza cumprimento das regras da DGS

O Governo atribuiu à ACT competência para fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS para a prevenção da transmissão do novo coronavírus, nos locais de trabalho e nas viaturas de serviço, em particular, nas atividades caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores, como é o caso da Construção, e especialmente em alguns concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

O Despacho n.º 6344/2020, de 16 de junho, determina que “compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS, no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, designadamente nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.”
O diploma, cujos efeitos retroagem à data da sua assinatura, a 3 de junho, visa ainda “a adoção de medidas de saúde pública eficazes, focalizadas e proporcionais, tendo em vista a redução do número de contágios, nos referidos concelhos e áreas de atividade, bem como a diminuição do risco de transmissão comunitária.”


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