Junho 2020
COVID-19 ||Moratória de créditos bancários estendida até março de 2021

COVID-19 ||Moratória de créditos bancários estendida até março de 2021

As entidades que não tenham aderido à moratória de créditos bancários, criada no âmbito da pandemia de Covid-19, mas pretendam fazê-lo, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de junho de 2020.

A possibilidade decorre do Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, que, altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como o regime especial de garantias pessoais do Estado, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020.
As principais linhas orientadoras da revisão deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória até 31 de março de 2021, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e, ainda, pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.
Assim, o prazo inicial de vigência da moratória, até 30 de setembro de 2020, é prorrogado, de forma genérica, até 31 de março de 2021, abrangendo automaticamente as entidades beneficiárias que a ela tenham aderido, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. Nesse caso, beneficiarão dos efeitos da moratória apenas até ao dia 30 de setembro de 2020, conforme inicialmente previsto.
O Decreto-Lei n.º 26/2020, em vigor desde o dia 17 de junho, introduz igualmente alterações ao regime especial de garantias pessoais do Estado igualmente constante do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 96/442/20, de 25 de junho, disponível na área de acesso reservado.


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