
Publicadas alterações à Medida Estímulo Emprego
O Governo alterou o apoio financeiro à contratação de desempregados designado Medida Estímulo Emprego.
Por um lado, alargaram-se as condições de acesso aos apoios estatais a medidas ativas de emprego e, por outro lado, reduziu-se o prazo de duração do apoio e o seu âmbito.
As referidas alterações foram introduzidas pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, que entrou em vigor no dia imediatamente a seguir.
A Medida Estímulo Emprego consiste na concessão, ao empregador de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.
Com a contratação no âmbito desta Medida, o empregador obriga-se a celebrar e cumprir um contrato, que tem, entre outros requisitos, designadamente, a responsabilidade de proporcionar formação profissional, a criação líquida de emprego e o registo de um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores alvo do apoio.
Este incentivo à contratação pode ser cumulado com medidas que prevejam a isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social.
Para obter o apoio, a candidatura deve ser apresentada através do site www.netemprego.gov.pt, podendo identificar o desempregado que pretende contratar.
As empresas associadas já podem consultar a circular nº 49/674/14, de 31 de Julho, sobre esta matéria e que se encontra disponível
na área de acesso reservado.










