Agosto 2014
Pagamento do trabalho suplementar mantém-se reduzido em metade

Pagamento do trabalho suplementar mantém-se reduzido em metade

Foi publicada a Lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2014 e com efeitos a partir de 1 de agosto, o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho que prevejam acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho (Lei n.º 48-A/2014, de 31 de julho).

O objetivo foi o de manter, sem interrupções, a suspensão de regimes mais favoráveis de pagamento de trabalho suplementar, a qual se encontrava em vigor até 31 de julho.
No caso do Setor da Construção o pagamento do trabalho suplementar continua a ter os seguintes acréscimos: nos dias úteis 25% na primeira hora e 37,5% nas horas ou frações subsequentes; aos sábados, domingos e feriados 50% por cada hora ou fração.

As empresas associadas já podem consultar a circular nº 50/675/2014, de 1 de agosto, sobre esta matéria e que se encontra disponível na área de acesso reservado.
  


 

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