Setembro 2020
Nova situação de contingência, de 15 a 30 de setembro

Nova situação de contingência, de 15 a 30 de setembro

Portugal continental entrou hoje, dia 15 de setembro, novamente em estado de contingência, situação que se prolonga até ao final do próximo dia 30 de setembro.

A atual situação foi declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro de 2020, cujas medidas são objeto de análise em duas circulares emitidas pela AECOPS, nomeadamente a Nº 125/923/20 e a Nº 126/810/20, ambas de 14 de setembro.
Pela sua relevância para as empresas, destacam-se as medidas relativas ao teletrabalho e organização do trabalho, sendo de destacar a este respeito que será publicado um decreto-lei que regule tal matéria. 
Em termos gerais, as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto estão obrigadas (salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável) à adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições. 
De salientar também que os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular com dois terços da sua capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar. Com raras exceções, todos os ocupantes devem usar máscara ou viseira. 

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