Setembro 2020
AT cria automaticamente planos para pagamento em prestações de IRS e IRC

AT cria automaticamente planos para pagamento em prestações de IRS e IRC

As dívidas de IRS e IRC de valor igual ou inferior a, respetivamente, 5 mil e a 10 mil euros podem ser pagas em prestações mensais, sem necessidade de se prestar garantia.

Esta possibilidade é atribuída pelo Despacho 354/2020 – XXII, de 11 de setembro, que, com o objetivo de apoiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, veio determinar que, sempre que o pagamento do IRS e IRC não tenha sido efetuado dentro da data limite, a Autoridade Tributária (AT) passa a criar automaticamente planos prestacionais para pagamento destes impostos, no prazo de 15 dias após a data de pagamento estipulada, sem que seja necessário os contribuintes efetuarem o pedido.
Este benefício é aplicável às dívidas que se vençam até 31 de dezembro de 2020 e que se encontrem em fase de cobrança voluntária, sendo os contribuintes notificados pela Autoridade Tributária da criação dos planos prestacionais.
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

 

 

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