
Conceitos de partes da obra para efeitos de prazos de garantia
Foi publicado, para vigorar a partir de 1 de agosto, um Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações identificando, por tipo de obra, as partes da mesma que se enquadram nos elementos construtivos estruturais (com um prazo de garantia de 10 anos) nos elementos construtivos não estruturais ou instalações técnicas (com uma garantia de 5 anos) e nos equipamentos (com uma garantia de 2 anos).
Trata-se do despacho normativo nº 9/2014, que visa evitar dúvidas interpretativas quanto aos conceitos das partes componentes de uma obra, referidos no Código dos Contratos Públicos para efeitos dos prazos de garantia nas obras públicas, tendo a AECOPS efetuado várias insistências junto do InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário sobre a relevância deste assunto, consoante recentemente noticiado pela Circular nº 46/235/14, de 22 de julho.
As empresas associadas já podem consultar a circular nº 51/773/14, de 1 de agosto, sobre esta matéria e que se encontra disponível na área de acesso reservado.










