Outubro 2020
Alterado prazo de atendibilidade de documentos expirados

Alterado prazo de atendibilidade de documentos expirados

O prazo de atendibilidade de documentos expirados foi alargado, de 30 de outubro de 2020 até 31 de março de 2021.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, que altera medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, entrando em vigor no dia 16 de outubro, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 15 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
Documentos como o cartão do cidadão, certidões e certificados de registo civil, carta de condução, documentos e vistos de permanência em território nacional, entre outros, cuja validade expire a partir de 16 de outubro de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021.
O novo diploma introduz igualmente alterações ao regime de prazos de realização de assembleias gerais.
Para mais informações sobre esta matéria, consulte a Circular Nº 138/928/20, de 16 de outubro, disponível na área de acesso reservado.

Ver todas as Noticias
12345