Novembro 2020
Alteradas condições de acesso ao apoio à retoma progressiva

Alteradas condições de acesso ao apoio à retoma progressiva

A revisão do regime de apoio à retoma progressiva, que permite às empresas desistir do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, sem que tenham de devolver os montantes já recebidos, foi publicada no Diário da República.

O Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo por um lado, que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito. 
O diploma possibilita também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A daquele Código. 

Esta revisão foi, recorde-se, recentemente anunciada, em conjunto com outras, como mais uma medida de apoio à economia, no contexto da atual pandemia, entrando em vigo no dia 19 de novembro. 





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