
Plataformas eletrónicas obrigadas a aceitar selos temporais de entidades de certificação eletrónica
As plataformas eletrónicas de contratação pública passaram a estar obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse serviço registado, credenciada e publicado na Trusted - Service Status List emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional.
Esta obrigatoriedade decorre do Despacho n.º 10563/2014, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e publicado a 14 de agosto, que considera igualmente aplicável aos certificados de validação cronológica emitidos por entidades de certificação eletrónica que possuam este serviço devidamente credenciado o princípio de aceitação dos certificados eletrónicos qualificados de assinatura eletrónica.
O mesmo diploma salienta ainda que, tendo já ocorrido a primeira credenciação de um serviço de emissão de certificados de validação cronológica aberto ao mercado em Portugal, estão criadas as condições legais para que estes certificados sejam obrigatoriamente aceites.
Entre outros aspetos, o Despacho n.º 10563/2014 fixa os prazos para a aceitação dos certificados de validação cronológica e obriga as plataformas eletrónicas a publicitarem, nos respetivos portais na Internet, a aceitação dos mesmos. E, não obstando a que as plataformas eletrónicas de contratação pública possam, elas próprias, continuar a disponibilizar o serviço de validação cronológica, impõe que este seja prestado "no estrito cumprimento da Portaria n.º 701-G/2008 e sem caráter obrigatório para as entidades interessadas".
Saliente-se que estas medidas eram há muito defendidas pela AECOPS, que continua, ainda assim, a insistir por uma regulamentação da atividade das plataformas eletrónicas e da Contratação Pública Eletrónica que resolva todas as dificuldades sentidas pelas empresas e que salvaguarde os princípios da transparência, igualdade e concorrência.
As empresas associadas podem consultar a Circular da AECOPS N.º 52 / 774 / 14, de 19 de agosto, sobre esta matéria e que se encontra disponível na área de acesso reservado.










