Novembro 2020
Estado de emergência mantém-se de 24 novembro a 8 de dezembro

Estado de emergência mantém-se de 24 novembro a 8 de dezembro

A Assembleia da República aprovou a renovação do estado de emergência proposta pelo Presidente da República, para o período compreendido entre os próximos dias 24 de novembro e 8 de dezembro.

Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e a Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, que a autoriza, foram já publicados no Diário da República.
Os diplomas, com entrada em vigor imediata, continuam a permitir ao Governo a adoção de determinadas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente:
- a possibilidade de impor restrições à circulação em certos locais,  em determinados períodos do dia ou dias da semana, em particular nos municípios de maior risco;
- a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de
testes para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a certos serviços e equipamentos.

 

A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.


ATUALIZAÇÃO: O Decreto do Presidente da República, que renova a declaração do estado de emergência até ao próximo dia 8 de dezembro, foi, entretanto, regulamentado pelo Governo, através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 47/2020).


Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a CIRCULAR Nº 154/937/20, de 23 de novembro, sobre a Regulamentação do estado de emergência prorrogado até ao dia 8 de dezembro, já disponível na área de acesso reservdo. 

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