Novembro 2020
Regime extraordinário para obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro

Regime extraordinário para obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro

O Governo criou um regime extraordinário de diferimento de entrega do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.

Assim, no mês de novembro de 2020, as micro, pequenas e médias podem proceder ao pagamento do IVA até ao dia 30 de novembro de 2020 ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário. A primeira prestação vence-se na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
O incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições, ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros. 
As micro, pequenas e médias empresas, bem como os trabalhadores independentes, também podem diferir o pagamento das contribuições para a segurança social referentes a novembro e dezembro. O pagamento pode ser feito em três ou seis prestações mensais, a partir de julho de 2021. 

Este regime foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, que opera assim uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.




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