Novembro
2020
Segurança Social explica comparticipação de subsídios de Natal a empresas em layoff ou com Apoio à Retoma Progressiva
As empresas que no mês de dezembro estejam em layoff, simplificado ou do Código do Trabalho, têm direito a uma comparticipação da Segurança Social no pagamento dos subsídios de Natal aos seus trabalhadores.
Também as entidades empregadoras abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva podem usufruir de igual comparticipação, desde que se encontrem a beneficiar deste Apoio na data do pagamento do subsídio de Natal.
Em qualquer uma das situações, o pagamento dos subsídios de Natal é devido por inteiro aos trabalhadores.
Para informações sobre o cálculo da comparticipação no pagamento dos subsídios de Natal, consulte o site da Segurança Social.