Novembro 2020
Segurança Social explica comparticipação de subsídios de Natal a empresas em layoff ou com Apoio à Retoma Progressiva

Segurança Social explica comparticipação de subsídios de Natal a empresas em layoff ou com Apoio à Retoma Progressiva

As empresas que no mês de dezembro estejam em layoff, simplificado ou do Código do Trabalho, têm direito a uma comparticipação da Segurança Social no pagamento dos subsídios de Natal aos seus trabalhadores.

Também as entidades empregadoras abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva podem usufruir de igual comparticipação, desde que se encontrem a beneficiar deste Apoio na data do pagamento do subsídio de Natal. 
Em qualquer uma das situações, o pagamento dos subsídios de Natal é devido por inteiro aos trabalhadores. 

Para informações sobre o cálculo da comparticipação no pagamento dos subsídios de Natal, consulte o site da Segurança Social.



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