Novembro 2020
Aprovadas alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

Aprovadas alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, passando a permitir que, durante o mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo regime atualmente vigente.

O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas.  Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.
 
ATUALIZAÇÂO: O Decreto-Lei n.º 101-A/2020, que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, foi, entretanto, publicado no Diário da República.

Projetos financiados pelo Programa Adaptar 

O Governo aprovou ainda um diploma que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19. “Face à evolução da situação epidemiológica e à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados no âmbito do Programa Adaptar, de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021”, lê-se no comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros, no dia 27 de novembro.

Outras matérias de interesse para o Setor

Foram igualmente aprovados seis decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas a diversas matérias de interesse para a atividade da Construção, designadamente: destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Diretiva 2018/957); definição dos requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2018/844 e parcialmente as Diretivas 2019/944 e 2018/2001, sobre a eficiência energética. O diploma regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios em conformidade. 

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