
Definidas comparticipações da Medida Estágios Emprego
Na sequência das alterações introduzidas, no passado mês de julho, na Medida Estágio Emprego, foi publicado o diploma que define o valor da comparticipação financeira às entidades promotoras, nas despesas realizadas com os estagiários nela integrados.
O Despacho n.º 9841-A/2014, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que entrou em vigor no dia 31 de julho, define a comparticipação financeira do IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional, por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego, estabelecida na Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho, e divulgada pela Circular da AECOPS n.º 49/674/14, de 31 de julho.
Relativamente às bolsas de estágio, o Despacho em causa define, consoante os casos, comparticipações de 65%, com majoração de 15% em algumas situações, e de 80%.
As entidades que pretendam beneficiar deste financiamento devem demonstrar a execução física do estágio, durante e no final do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade e dos relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no Regulamento da Medida Estágios Empregos.
Para mais informações sobre o teor do Despacho n.º 9841-A/2014, as empresas associadas podem consultar a Circular da AECOPS Nº 53 / 676 / 14, de 20 de agosto, disponível na área de acesso reservado.










