Dezembro 2020
Disponíveis novas minutas para circulação e Circular sobre a prorrogação do estado de emergência

Disponíveis novas minutas para circulação e Circular sobre a prorrogação do estado de emergência

As novas minutas de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, bem como a Circular da AECOPS sobre a regulamentação do estado de emergência prorrogado até 7 de janeiro de 2021 e a alteração das regras aplicáveis ao período do Ano Novo, já se encontram disponíveis.

Na área de acesso reservado “Covid - 19”, as empresas associadas podem descarregar as minutas de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional por trabalhadores dependentes e por trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários, para prestação de atividade em concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo em dias úteis, e em concelhos de risco muito elevado e extremo aos fins de semana e Ano Novo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que veio regulamentar a prorrogação do estado de emergência, alterando e republicando o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência.

Limitações para o Natal e para o Ano Novo 

Em síntese, o Decreto n.º 11-A/2020 mantém as regras vigentes no que diz respeito ao estado de emergência e revê as medidas respeitantes ao Ano Novo, no período de 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.
O diploma procede ainda à atualização dos anexos ao Decreto n.º 11/2020, que elencam os concelhos considerados como sendo de risco moderado, risco elevado, e risco muito elevado e extremo. 
Assim, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, a proibição de circulação na via pública não será aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23:00 h e até às 02:00 h do dia seguinte, e, no dia 26 de dezembro, a proibição de circulação na via pública, quando aplicável, inicia-se às 23:00 h. 
No período compreendido entre as 23.00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 h do dia 1 de janeiro de 2021, vigora a proibição, em todo o território nacional continental, de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
Nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, até às 05:00h do dia seguinte, a proibição de circulação exceciona as deslocações necessárias ao desempenho de funções profissionais mediante declaração da entidade empregadora.
No período compreendido entre as 00:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 h do dia 4 de janeiro de 2021, os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro

Para mais informações sobre a regulamentação do estado de emergência prorrogado até 7 de janeiro de 2021 e a alteração das regras aplicáveis ao período do Ano Novo, as empresas podem consultar a Circular Nº 169/942/20, de 22 de dezembro.


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