Agosto 2014
Certificação de programas de faturação com software da empresa adiada para outubro

Certificação de programas de faturação com software da empresa adiada para outubro

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais estendeu o prazo previsto para a certificação dos programas informáticos de faturação eletrónica que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor.

De acordo com o Despacho n.º 247/2014.XIX, de 30 de junho, a revogação (operada pelo artigo 1.º da Portaria nº 340/2013) do preceito legal que permite a utilização desses programas sem certificação prévia pela Direção Geral dos Impostos (alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010) é diferida para o dia 1 de outubro de 2014.
Na base da decisão da Secretaria de Estado estão aspetos como "o elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas", a "elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar" e, ainda, a necessidade de um período de "tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa". 

 

 

 

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