Janeiro
2021
Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor
O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 665 euros foi publicado no dia 31 de dezembro, tendo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
O valor, fixado pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2020, representa mais 30 euros do que o montante anteriormente pago, traduzindo um aumento ligeiramente acima de 4,7%.
Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a AECOPS alerta as empresas para os reflexos desta medida na tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor.
O valor ora instituído afeta algumas das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, originando alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis VI a XVIII desta Convenção Coletiva, devendo os eventuais desajustes ser corrigidos atempadamente pelas entidades patronais.
Mantém-se a redução de 20% sobre a retribuição mínima mensal garantida prevista para os praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada, que passam a auferir, no mínimo, 532 euros.
Recorde-se que tal redução só pode ser mantida pelo período de um ano, o qual inclui o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores, sendo este mesmo período reduzido para seis meses no caso de trabalhadores habilitados com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão.
ATUALIZAÇÃO:
Para mais detalhes sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 1/820/21, de 4 de janeiro, e a Circular Nº 14/822/21, de 12 de janeiro (Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas: Tabela salarial - adaptação ao salário mínimo nacional para 2021), disponíveis na área de acesso reservado.