Janeiro 2021
Publicada regulamentação do estado de emergência entre os dias 8 e 15 de janeiro

Publicada regulamentação do estado de emergência entre os dias 8 e 15 de janeiro

O decreto que regulamenta o estado de emergência, no território continental, entre os dias 8 e 15 de janeiro, e o decreto regulamentar regional que regulamenta, nos Açores, a aplicação do diploma do Presidente da República que renova o estado de emergência foram publicados.

De entre as medidas decorrentes do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, destacam-se a extensão aos concelhos de risco elevado da proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro; e a aplicação a todo o território nacional continental da proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos, designadamente desempenho da atividade profissional.
O diploma reflete ainda a decisão do Governo, tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no País, de atualizar a lista dos concelhos de risco.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresa podem consultar a Circular Nº 12/949/21, de 8 de janeiro, disponível na área de acesso reservado, onde também já se encontram disponíveis (área “Covid - 19”) as novas minutas de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, durante o período acima referido. 

Sobre o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2021/A, que regulamenta, nos Açores, a aplicação do decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência, as empresas também já podem consultar a Circular Nº 13/950/21, de 11 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.

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