Janeiro 2021
Novas declarações modelo 3 e 10 em vigor em 2021

Novas declarações modelo 3 e 10 em vigor em 2021

As declarações modelo 10 e modelo 3, e respetivas instruções de preenchimento, foram objeto de alterações que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

No caso da modelo 3, as mudanças são introduzidas pela Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, e decorrem de anteriores alterações legislativas relacionadas com o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, com a aprovação da nova Tabela de Atividades de Elevado Valor Acrescentado, com o Código do IRS, com a criação do Direito Real de Habitação Duradoura e com a aprovação do Orçamento do Estado para 2021. 
Já a Portaria n.º 300/2020, de 24 de dezembro, vem proceder a ajustamentos no modelo declarativo número 10 e respetivas instruções de preenchimento, atento o estabelecimento das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração previsto no Estatuto dos Contabilistas Certificados, e a necessidade de declaração discriminada dos rendimentos  previstos no artigo 94º do Código do IRC, com o ajustamento dos códigos a utilizar para a declaração dos “Rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC”.
 





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