Janeiro 2021
Formulários de acesso ao lay off simplificado e ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva já disponíveis

Formulários de acesso ao lay off simplificado e ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva já disponíveis

Já estão disponíveis na Segurança Social Direta os formulários de acesso ao layoff simplificado e ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial.

O layoff simplificado, medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho, recorde-se, concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com a atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 RMMG ou seja, 1.995 euros). O apoio estará disponível enquanto durar o estado de emergência. 
O mecanismo de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, permite, igualmente, que os trabalhadores recebam a sua remuneração a 100% (até 3 RMMG)).  
As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, mas que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, devem registar a desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia em que pretendem aderir ao layoff simplificado. Assim, quem pretender, por exemplo, aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15 de janeiro, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15 de janeiro. 
Para mais informações, consulte o site da segurança social 



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