Janeiro 2021
Medidas que agravam o confinamento já estão em vigor

Medidas que agravam o confinamento já estão em vigor

Já foi publicado, encontrando-se em vigor desde hoje, dia 20 de janeiro, o diploma que altera a regulamentação do estado de emergência decretado até 30 de janeiro de 2021, em resposta à pandemia de Covid-19.

Conforme oportunamente divulgado pela AECOPS, de entre as novas medidas constantes do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, destacam-se: 
- a obrigatoriedade de todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial possuírem uma declaração para o efeito emitida pela entidade patronal; 
- a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana, excecionando-se, de entre outras, a circulação para efeito de prestação de atividades profissionais, a qual também carece de declaração emitida para este efeito.
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 22/953/21, de 20 de janeiro, disponível na área de acesso reservado (área “Covid - 19”), onde também já se encontra a nova minuta de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, seja em regime presencial, seja em caso de necessidade de travessia de concelhos aos fins-de-semana. 
Quanto à nova obrigatoriedade de todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores enviarem à ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho, no prazo de 48 horas, a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável, a AECOPS já efetuou um contacto com a ACT e apurou telefonicamente que esta obrigatoriedade não se aplica ao setor da Construção. Aguardamos a confirmação por escrito desta informação que reproduziremos logo que obtida.
Indica ainda a ACT, no seu site, que irá disponibilizar brevemente, no balcão digital, as ferramentas necessárias para que empresas do setor dos serviços com mais de 250 trabalhadores possam submeter eletronicamente a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.






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