Maio 2024
Efeitos do regime sancionatório da lei de prevenção da corrupção a partir de 7 de junho

Efeitos do regime sancionatório da lei de prevenção da corrupção a partir de 7 de junho

As coimas variam, consoante as diversas contraordenações previstas, entre 1.000 e 44.891,81 euros, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, disciplinar ou financeira a que haja lugar e ainda, do cumprimento do dever em causa, se este for possível.

regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), recorde-se, entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022, exceto quanto ao regime sancionatório, que apenas produz efeito no dia 7 de junho de 2023 ou no dia 7 de junho de 2024 se se tratar de entidades de direito privado abrangidas pelo RGPC que se enquadrem como média empresa à data de 7 de junho de 2022.
Em causa estão, pois, as empresas que, não estando classificadas como pequena empresa e/ou microempresa, empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros, ou balanço total anual não exceda 43 milhões de euros.   

Assim, a partir do próximo dia 7 de junho, é punível como contraordenação, nomeadamente, a falta ou deficiência de código de conduta, do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), de formação apropriada e de um canal de denúncias.  

Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 157/1018/21 de 15 de dezembro.



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