Fevereiro 2021
Novo estado de emergência em vigor até 1 de março

Novo estado de emergência em vigor até 1 de março

A regulamentação do estado de emergência decretado para os próximos dias 15 de fevereiro a 1 de março não altera os aspetos relevantes anteriormente em vigor para o exercício da atividade do setor da Construção, nesse contexto.

Assim, e uma vez que o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que regulamenta o estado de emergência renovado pelo Presidente da República, prorroga a vigência do diploma que, por seu turno, tem regulado aquela situação em Portugal, mantém-se válida a minuta de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional disponibilizada pela AECOPS às empresas associadas, assim como a obrigatoriedade da sua apresentação às autoridades, sempre que solicitada.

Declaração de circulação deve ser acompanhada de prova de horário de trabalho

Acrescenta-se, porém, e tal como foi oportunamente divulgado pela AECOPS, que as empresas deverão juntar à declaração de circulação para desempenho da atividade profissional emitida aos seus trabalhadores um documento que ateste o seu respetivo horário de trabalho, por forma a evitar constrangimentos e eventuais coimas, no seguimento das operações de fiscalização. 

Para mais informações sobre a regulamentação do estado de emergência prorrogado até 1 de março de 2021, as empresas podem consultar as Circulares Nº 37/963/21 e Nº 38/964/21  (Região Autónoma dos Açores), ambas de 15 de fevereiro, disponíveis na área de acesso reservado.

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