Fevereiro 2021
Nova flexibilização de prazos fiscais em sede de IVA e IRS

Nova flexibilização de prazos fiscais em sede de IVA e IRS

Em virtude dos efeitos da pandemia de COVID-19, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais decidiu prorrogar alguns dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais em sede de IVA e de IRS.

Assim, e segundo o Despacho SEAAF n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro, as declarações periódicas de IVA a entregar em fevereiro de 2021, seja no regime mensal, seja no regime trimestral, podem ser submetidas até dia 24, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A entrega do IVA que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efetuada até dia 1 de março de 2021.
Já em sede de IRS, a comunicação do agregado familiar, da residência alternada e da percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta podem ser efetuadas até 19 de fevereiro.
A entrega da Modelo 10 pode ser cumprida até dia 28 de fevereiro (inclusive) e podem ser efetuadas até dia 19 de fevereiro  a comunicação da identificação do contrato de arrendamento de longa duração, bem como das respetivas renovações, e da data de cessação dos contratos de arrendamento com indicação do respetivo motivo, assim como a comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas.



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