Fevereiro 2021
Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros” pode ser substituída sem penalidades

Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros” pode ser substituída sem penalidades

As Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) submetidas com «meros erros» podem ser substituídas, até ao final do primeiro semestre de 2021, sem quaisquer penalidades, determina um despacho recentemente emitido pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

De acordo com o Despacho SEAAF nº 42-2021- XXII, de 12 de fevereiro, entende-se por “mero erro” um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência, estando 
incluídas nestes casos as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter uma declaração sem erros. Todas as situações que ultrapassem este nível de culpa e que sejam identificadas em procedimento de inspeção tributária realizado a posteriori, deverão ser tratadas nos termos gerais.
Este despacho é emitido no contexto da introdução de uma “profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo”, e o seu teor leva em consideração, por um lado, constrangimentos que possam estar a ser causados aos contribuintes pela atual situação pandémica e, por outro lado, a persistência de algumas dúvidas suscetíveis de condicionar a correta submissão da declaração, bem como a entrega do Imposto do Selo cobrado, cujo esclarecimento pela AT ainda está em curso.
Refira-se que a nova DMIS entrou em pleno funcionamento no início do presente ano, com aplicação obrigatória às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.



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