Março 2021
Novo estado de emergência, mas a mesma regulamentação

Novo estado de emergência, mas a mesma regulamentação

A regulamentação do estado de emergência renovado para o período compreendido entre os dias 2 e 16 de março vai manter-se, sem quaisquer alterações face às regras atualmente vigentes.

Com efeito, o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República no dia 25 de fevereiro, vem “renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a data da sua entrada em vigor, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.”
Enquanto o Presidente da República considerou que se impunha mais uma renovação do estado de emergência, para “permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia”, o Governo decidiu, por seu turno, que não era ainda “adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes”.    

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria as empresas podem consultar a Circular Nº 43/966/21, de 1 de março, disponível na área de acesso reservado. 


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