Março 2021
Seguros e garantias para obras no exterior isentos de imposto do selo

Seguros e garantias para obras no exterior isentos de imposto do selo

As operações de seguro e as garantias contratadas pelas empresas, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, no âmbito da sua atividade internacional, estão isentas do pagamento do imposto do selo.

Esta medida, que traduz um importante benefício fiscal de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, foi finalmente adotada pelo Governo, através do Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, após diversas insistências nesse sentido por parte da AECOPS.   
Em síntese, o diploma estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, os seguros caução e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado.

Para mais informações sobre esta matéria as empresas podem consultar a Circular Nº 46/1669/21, de 4 de março, disponível na área de acesso reservado.



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