Março 2021
Idade da reforma passa para os 66 anos e 7 meses

Idade da reforma passa para os 66 anos e 7 meses

A idade de acesso à pensão de velhice em 2022 foi aumentada em um mês, para os 66 anos e sete meses.

A alteração deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão em 2021.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 51/828/21 de 10 de março, que se encontra disponível na área de acesso reservado.



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