Março 2021
Declaração mensal de remunerações pode ser entregue até 15 de março

Declaração mensal de remunerações pode ser entregue até 15 de março

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais determinou a possibilidade de entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) até ao próximo dia 15 de março e voltou a prorrogar a aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais, até 30 de junho de 2021.

A determinação de que a entrega da Declaração Mensal de Remunerações, que terminou no dia 10 de março, pode ainda ser cumprida até dia 15 de março, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, foi efetuada através do Despacho N.º 72/2021-XXII, de 10 de março, e fica a dever-se a "perturbações verificadas nos últimos dias no Portal das Finanças", "que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado de obrigações fiscais."


Faturas em pdf aceites até30 de junho


Através do mesmo Despacho, mas agora com base na manutenção do contexto pandémico, foi igualmente decidido manter até ao fim do primeiro semestre do corrente ano a aceitação, também sem quaisquer acréscimos ou penalidades, das faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais, a qual terminava já no final do mês.
Recorde-se que esta medida foi tomada no início da pandemia, em março de 2020, e prolongada em novembro, até ao dia 31 de março de 2021.


Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 54/1675/21, de 12 de março, disponível na área de acesso reservado

 


 

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