Março 2021
Empresas podem entregar declarações corrigidas até 30 de junho

Empresas podem entregar declarações corrigidas até 30 de junho

As empresas abrangidas por medidas extraordinárias ou excecionais de apoio no âmbito da pandemia podem entregar até 30 de junho de 2021 as declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020.

Em causa estão as entidades empregadoras abrangidas por medidas de apoio à manutenção de contratos de trabalho, à retoma da atividade, à normalização da atividade, plano de formação ou de apoio à família.
Esta possibilidade decorre do Despacho n.º 2733/2021, de 11 de março, assinado pelo Secretário de Estado da Segurança Social, e levou em consideração, entre outros aspetos, “os constrangimentos de natureza excecional que resultaram da implementação das medidas de resposta aos efeitos da pandemia da COVID -19, em particular no contexto da relação contributiva” e “o tempo que mediou até ser possível a articulação entre a segurança social e as entidades empregadoras para correção das declarações de remunerações com vista a permitir a adequação às exigências resultantes dos apoios”.
Recorde-se que, por norma, as declarações de remuneração têm de ser entregues até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 54/1675/21, de 12 de março, disponível na área de acesso reservado.

 

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