Março 2021
Regulamentação do novo estado de emergência e minuta de declaração de circulação atualizada

Regulamentação do novo estado de emergência e minuta de declaração de circulação atualizada

A AECOPS disponibilizou na área de acesso reservado às empresas suas associadas a Circular relativa à regulamentação do estado de emergência e ao calendário de desconfinamento, bem como a minuta de declaração de circulação para desempenho da atividade profissional, adaptada às novas regras já em vigor.

regulamentação do estado de emergência renovado pelo Presidente da República, para o período de 17 a 31 de março, abrange também os dias 15 e 16 de março, para dar cobertura ao levantamento das medidas de confinamento, que tem lugar, precisamente, a partir do referido dia15.  
Mantendo-se como regra geral a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que possível, e a proibição de circulação entre concelhos no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março até ao dia 5 de abril, a AECOPS atualizou a minuta de declaração de circulação para desempenho da atividade profissional, de acordo com a legislação que entrou hoje, 15 de março, em vigor.
Para além das normas indicadas na Circular Nº 55/969/21, de 15 de março (Regulamentação da renovação do estado de emergência em resposta à pandemia da doença COVID-19, de 15 a 31 de março de 2021. Estratégia de levantamento de medidas de confinamento), que importa que as empresas do Setor continuem a ter presentes, a AECOPS aconselha as suas associadas a juntarem à declaração de circulação para desempenho da atividade profissional emitida aos seus trabalhadores um documento que ateste o seu respetivo horário de trabalho, por forma a evitar constrangimentos e eventuais coimas, no seguimento das operações de fiscalização.
O estado de emergência, em vigor de 17 a 31 de março, foi regulamentado nos Açores através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-B/2021/A,  de 12 de março, podendo a respetiva Circular AECOPS (Nº 56/970/21, de 16 de março) ser igualmente consultada na área reservada. 

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