Março 2021
IRS automático alargado aos trabalhadores independentes

IRS automático alargado aos trabalhadores independentes

O universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de IRS foi alargado este ano, abrangendo já as declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2020.

Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 8 de março, procede à inclusão, naquele universo, dos contribuintes que estejam inscritos na base de dados da AT para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS), com exceção da atividade prevista no código 1519 “Outros prestadores de serviços”, que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação e que emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.
O diploma acima referido dá, assim, seguimento ao objetivo de ir alargando progressivamente o universo de abrangidos pela declaração automática do IRS à medida que a AT – Autoridade Tributária disponha da informação necessária para o efeito.
A declaração automática de rendimentos, refira-se, consiste na disponibilização pela AT de uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, quando aplicável, bem como da correspondente liquidação provisória do imposto e dos elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta, a partir de elementos informativos relevantes de que dispõe. 
A entrega do IRS, recorde-se, arranca a 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho. 



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