Março 2021
Prazos de admissibilidade de documentos, e outros, novamente adiados

Prazos de admissibilidade de documentos, e outros, novamente adiados

O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de vários documentos cuja validade tenha expirado a partir do dia 24 de fevereiro de 2020, tendo adiado também diversos outros prazos legais.

A decisão decorre do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que entra hoje em vigor e que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei  ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021″, lê-se no referido diploma, que introduz uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Neste contexto, adequa-se no tempo e às circunstâncias decorrentes da pandemia o disposto neste último diploma sobre a admissibilidade de documentos de prazos expirados, ficando abrangidos todos os documentos que tenham perdido a sua validade desde o dia 24 de fevereiro de 2020, conforme se refere no portal de serviços públicos eportugal.gov.pt .

Mapa de férias pode ser afixado até 15 de maio

Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias, e é igualmente estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de setembro de 2021.
“(…) atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, segundo o decreto-lei.

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Com a intenção de reduzir encargos às empresas, o legislador dispensa, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante.

Assembleias gerais até 30 de junho e, em alguns casos, até 30 de setembro

Está também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que tenham lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.
No âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os respetivos trabalhos de limpeza. 


Para mais informações sobre estas matérias, as empresas podem consultar as Circulares Nºs 58/971/21 de 18 de março (Atendibilidade de documentos expirados, prazos de realização de assembleias gerais e dispensa de confirmação anual do RCBE) e 59/829/21 de 19 de março (Prorrogação de prazos de aprovação e afixação do mapa de férias e do regime excecional relativo a pagamento de prémios de seguro), disponíveis na área de acesso reservado.

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