Março 2021
Nova flexibilização de obrigações relativas ao IVA, IRC e IRS

Nova flexibilização de obrigações relativas ao IVA, IRC e IRS

No âmbito da decisão do Governo, de facilitar o cumprimento de algumas obrigações fiscais, foi já publicado um novo despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com a flexibilização de alguns desses prazos, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do IVA mensal relativo a janeiro, e à retenção de IRC e IRS relativa a fevereiro.

Assim, e de acordo com o Despacho n.º 90/2021-XXII, de 16 de março, estas obrigações podem ser cumpridas até ao termo do prazo de pagamento voluntário (25 de março para o IVA, 22 de março para o IRS e IRC), ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior 25 euros, sem juros.
São abrangidos, entre outros, os sujeitos passivos com um volume de negócios até 50 milhões de euros, que tenham tido uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.
Também o pagamento de IVA trimestral referente ao 1.º trimestre de 2021 poderá ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento voluntário, ou 
em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.




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