Março 2021
Novos prazos para requerimento dos apoios à família e ao rendimento dos trabalhadores

Novos prazos para requerimento dos apoios à família e ao rendimento dos trabalhadores

A Segurança Social abriu novos períodos para requer o apoio excecional à família e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para quem não conseguiu submeter os respetivos pedidos nos períodos anteriores.

No primeiro caso, o apoio corresponde às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2021 e tem por beneficiários as entidades empregadoras e trabalhadores independentes, entre outros, podendo agora o pedido ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.
Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.
A Segurança Social sublinha que “este novo período para submissão de pedidos é apenas para introdução de pedidos não introduzidos anteriormente” e adianta que “será posteriormente aberto um período (em data a definir) para correção de pedidos já submetidos”.
A Segurança Social abriu também um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes, entre outros, que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.
O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Recorda-se que este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o MOE/trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.


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