Março 2021
Moratória pública para empréstimos com garantia do Estado deve ser requerida até 31 de março

Moratória pública para empréstimos com garantia do Estado deve ser requerida até 31 de março

As empresas que contrataram empréstimos através das linhas de crédito com garantia do Estado disponibilizadas no contexto da atual pandemia e que pretendam beneficiar da prorrogação dos períodos de carência de capital, até nove meses, devem comunicar essa intenção por escrito à respetiva instituição bancária até ao próximo dia 31 de março.

Esta possibilidade decorre do Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, que prolonga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
A referida prorrogação é automática para as empresas dos setores mais afetados pela pandemia, mas depende de pedido a apresentar até ao final do mês de março, junto da instituição financeira onde contraíram o empréstimo, pelas empresas dos restantes setores, incluindo o da Construção, e incide sobre as operações contratadas entre 27 de março de 2020 e 23 de março de 2021.

ATUALIZAÇÃO: Linhas de crédito abrangidas pela prorrogação dos períodos de carência de capital 

No âmbito da prorrogação dos períodos de carência de capital das Linhas de crédito com garantia do estado, o Despacho n.º 3191-B/2021, de 24 de março, veio esclarecer quais os protocolos abrangidos por esta medida excecional.

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