Março 2021
Flexibilização de obrigações fiscais: AT esclarece adesão de atividades (re)iniciadas em janeiro de 2020

Flexibilização de obrigações fiscais: AT esclarece adesão de atividades (re)iniciadas em janeiro de 2020

Na sequência da recente flexibilização de obrigações relativas ao IVA, IRC e IRS, a Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento relativo à aplicação através da qual os sujeitos passivos podem aderir às referidas medidas.

Atualmente, a aplicação permite a adesão, embora exija indevidamente a certificação no caso de sujeitos passivos cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020. Face a esta situação, a AT informa que, “até que sejam efetuadas as adaptações necessárias, devem os referidos sujeitos passivos efetuar as adesões com base nas atuais condições, sendo que os pedidos não necessitam de ser certificados e serão, em momento posterior, considerados ativos de forma automática pela AT”, adiantando que está a efetuar melhorias na aplicação da flexibilização de pagamentos.
Recorde-se que, conforme divulgado pela AECOPS, por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do passado dia 16 de março, foram flexibilizados os prazos do pagamento do IVA mensal relativo a janeiro, e retenção de IRC e IRS relativa a fevereiro.



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