Março 2021
Antecipada proibição de circulação entre concelhos

Antecipada proibição de circulação entre concelhos

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada em 20 horas, para as 00h00 de sexta-feira, ou seja, a partir do fim do dia de hoje.

De acordo com a Declaração de Retificação n.º 9-B/2021, de 24 de março, que retifica o diploma que regulamenta o atual estado de emergência "é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas (…)".
Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos que era "proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março (…).”
A medida de proibição entre concelhos, recorde-se, faz parte do plano de desconfinamento iniciado a15 de março, e tem como propósito, conforme palavras do Primeiro-Ministro, "garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento.”

NOTA: Recorda-se que a AECOPS disponibiliza às empresas suas associadas, na área de acesso reservado, uma minuta de declaração de circulação para desempenho da atividade profissional, no âmbito do atual estado de emergência em vigor até ao próximo dia 31 de março, e que se mantém válida à luz da retificação legal acima referida.


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