Março 2021
Novas regras dos apoios às empresas e aos trabalhadores já estão em vigor

Novas regras dos apoios às empresas e aos trabalhadores já estão em vigor

As novas regras das medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas, que alargam o âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, do “layoff simplificado” e do apoio extraordinário à retoma progressiva, já foram publicadas em Diário da República.

Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que entra hoje, dia 25 de março, em vigor, procede, nomeadamente, ao prolongamento, até 30 de setembro de 2021, do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho.
Por outro lado, é reforçado o apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho, direcionado para microempresas, através da concessão de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) adicional no terceiro trimestre de 2021. 
Entre as novas medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia de Covid-19, e que foram apresentadas pelo Governo há duas semanas, conforme noticiado pela AECOPS, conta-se também  a possibilidade de acesso ao “layoff simplificado” das empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, tenha sido afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, sendo igualmente alargada a possibilidade de apoio financeiro das remunerações dos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência.
No campo da formação profissional cumulável com o apoio extraordinário à retoma progressiva, é concedido um adiamento excecional do início de planos de formação já aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), mas que ainda não iniciaram devido à suspensão das atividades presenciais por determinação legislativa ou administrativa.
Foi também criado um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, de montante equivalente até duas remunerações mínimas mensais garantidas (RMMG) por trabalhador, para o empregador que tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade no primeiro trimestre de 2021. Este apoio é alvo de regulamentação, cuja publicação se aguarda.

Para mais informações sobre este assunto, nomeadamente sobre as condições de acesso e atribuição dos referidos apoios e incentivo, as empresas podem consultar a Circular Nº 61/830/21 de 25 de março, disponível de acesso reservado às empresas associadas.




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