Março 2021
Circulação entre concelhos até dia 5 de abril: minuta para desempenho da atividade profissional

Circulação entre concelhos até dia 5 de abril: minuta para desempenho da atividade profissional

Até ao próximo dia 5 de abril, vigora em Portugal continental a proibição de circulação entre concelhos, devendo as deslocações para desempenho da atividade profissional ser justificadas por declaração da entidade empregadora.

Neste contexto, recorda-se que a AECOPS disponibiliza às empresas suas associadas, na área de acesso reservado, uma minuta de declaração de circulação para desempenho da atividade profissional e que se se encontra atualizada com base na legislação em vigor, podendo, pois, ser adotada pelas empresas que assim pretendam.
A Associação aconselha ainda as empresas a juntarem à declaração de circulação para desempenho da atividade profissional emitida aos seus trabalhadores um documento que ateste o seu respetivo horário de trabalho, por forma a evitar constrangimentos e eventuais coimas, no seguimento das operações de fiscalização.

Para aceder à referida minuta, clique aqui e faça login





Ver todas as Noticias
12345