Março 2021
Novo estado de emergência já está regulamentado

Novo estado de emergência já está regulamentado

O decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, no período de 1 a 5 de abril, mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, mas alarga a proibição de circulação entre concelhos até ao fim do dia 5 de abril 2021.

O Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, que regulamenta o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, prorroga a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, apenas com uma alteração. 
Assim, em quase tudo, mantêm-se vigentes as regras ali previstas, concretizando-se, no entanto, que a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplica, diariamente, desde o dia 26 de março, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas.

Mais informações sobre a regulamentação da renovação do estado de emergência até 5 de abril de 2021 podem ser consultadas na área da acesso reservado às empresas associadas, nomeadamente, na Circular Nº 63/972/21, de 29 de março.


ATUALIZAÇÃO

Estado de emergência nos Açores de 1 a 15 de abril e no período da Páscoa 

O Governo Regional dos Açores procedeu à regulamentação da aplicação, no arquipélago, do decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência de 1 a 15 de abril, através da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-C/2021, de 31 de março, tendo também estabelecido medidas específicas, de carácter preventivo, para o período da Páscoa, no mesmo território, mediante o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021, de 1 de abril. 

Sobre estes dois novos diplomas, as empresas podem consultar as Circulares Nºs 65/973/21, de 31 de março, e 67/974/21, de 1 de abril, disponíveis na área de acesso reservado. 




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