Março 2021
Quotas de depreciação ou amortização: flexibilizado prazo de comunicação à AT

Quotas de depreciação ou amortização: flexibilizado prazo de comunicação à AT

O prazo para comunicar à Autoridade Tributária a utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas fiscais para o período de tributação de 2020 foi prorrogado.

De acordo com o Despacho n.º 99/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 26 março 2021, aquela comunicação pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades até ao final do mês de maio de 2021 ou 5.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos que utilizem períodos de tributação diferentes do ano civil. 
Para ser possível utilizar esta prorrogação de prazo, as razões indicadas na comunicação à AT para a utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas terão que decorrer de quebra de atividade em contexto da pandemia COVID-19.


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