Março
2021
Teletrabalho e horários desfasados obrigatórios até final do ano
O diploma que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais já foi publicado, entrando em vigor a 31 de março de 2021.
Aprovado em reunião de Conselho de Ministros no passado dia 25 de março, o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, prolonga a vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que terminava hoje, dia 31 de março.
Neste contexto, mantém-se, assim, e entre outros aspetos, a obrigatoriedade, até ao fim do ano, da adoção do teletrabalho ou de horários desfasados.
Para mais informações sobre o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, as empresas podem consultar, na área de acesso reservado, a Circular Nº 66/831/21, de 31 de março.