Abril 2021
Novas regras até 15 de abril levantam proibição de circulação entre concelhos

Novas regras até 15 de abril levantam proibição de circulação entre concelhos

A segunda fase do desconfinamento em Portugal avança hoje, a par da entrada em vigor da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até ao próximo dia 15 de abril.

Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, tem em consideração a estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, e aplica-se a todo o território continental, apesar de a avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, nos quais será incrementado o “acompanhamento das medidas de saúde pública”.
Por força do referido diploma, são, então, reabertas, no dia 5 de abril, diversas atividades, e é levantada a proibição de circulação entre concelhos.

Mas mantêm obrigatoriedade do teletrabalho

Mantém-se, contudo, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Neste contexto, as deslocações em serviço para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho, continuam a ser objeto de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada. A minuta desta declaração encontra-se, como vem sendo habitual, disponível na área deste site reservada às empresas associadas da AECOPS. 

Para mais informações sobre o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, e, em particular sobre os aspetos laborais dele decorrentes, podem desde já ser consultadas, respetivamente, as Circulares Nº 69/975/21 (Regulamentação da renovação do estado de emergência em resposta à pandemia da doença COVID-19, de 5 a 15 de abril de 2021. Nível 3 da estratégia de levantamento de medidas de confinamento) e Nº 71/832/21 (Regulamentação do estado de emergência. Aspetos laborais – teletrabalho), ambas de 5 de abril.



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